TSE mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

Por 5 votos a 2, Tribunal confirmou liminar que impede atos eleitorais, propaganda e utilização de recursos públicos pelo candidato do Novo enquanto recurso sobre o registro não é julgado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado Federal. Por 5 votos a 2, o plenário virtual da Corte referendou a liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia determinado a interrupção dos atos de campanha do candidato até que seja analisado definitivamente o recurso relacionado ao registro de sua candidatura.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21). A maioria acompanhou o entendimento de Floriano de Azevedo Marques, enquanto os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram.

Votaram pela manutenção da suspensão, além do relator, os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. Mendonça e Nunes Marques votaram contra a medida.

O que fica proibido para Dallagnol

Com a decisão, permanecem suspensos os atos de campanha de Dallagnol. A determinação também impede o candidato de receber ou utilizar recursos públicos já destinados à campanha, incluindo valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A liminar também bloqueia a veiculação e a transmissão de propaganda eleitoral de Dallagnol em rádio e televisão, além de outros atos relacionados à campanha eleitoral.

A suspensão, porém, não corresponde neste momento a uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura. O recurso que discute a situação eleitoral de Dallagnol ainda será analisado pela Corte.

Divergência no julgamento

Ao votar contra a manutenção da medida, Kassio Nunes Marques afirmou que não estavam presentes os requisitos necessários para uma decisão cautelar que impedisse Dallagnol de fazer campanha.

Segundo o ministro, candidatos cujo registro está sub judice podem continuar participando da disputa até que haja uma decisão definitiva sobre a candidatura.

Nunes Marques também apontou o que considerou um risco de dano caso a candidatura seja posteriormente mantida. Na avaliação apresentada em seu voto, o período de campanha perdido durante a suspensão não poderia ser recuperado.

André Mendonça também votou contra a suspensão.

Dallagnol contesta decisão

Após o julgamento, Dallagnol criticou a decisão do TSE. Em nota, o candidato afirmou que sua defesa não teve acesso ao processo antes do início da votação.

Segundo ele, essa circunstância teria impedido seus advogados de apresentar manifestação no caso e de eventualmente solicitar a suspeição do ministro Dias Toffoli.

Dallagnol sustentou ainda que a suspensão antes do julgamento definitivo do registro contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa, além das regras aplicáveis às candidaturas que estão sob análise judicial.

“Estamos diante de uma situação flagrantemente ilegal: uma campanha suspensa sem a defesa poder se manifestar, sem contraditório e em choque com a própria jurisprudência da Justiça Eleitoral. Se o TSE existe para proteger as regras da eleição, ele precisa ser o primeiro a respeitá-las”, afirmou o candidato.

Registro da candidatura ainda será analisado

A suspensão da campanha ocorreu inicialmente por decisão liminar de Floriano de Azevedo Marques, após pedido apresentado por adversários políticos no Paraná. Dallagnol anunciou que recorreria da medida e afirmou que seu registro de candidatura permanecia ativo.

Com o referendo do plenário virtual, as restrições determinadas na liminar continuam valendo enquanto o processo sobre o registro não chega a uma decisão definitiva.

A situação ocorre a menos de duas semanas do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.