TSE indefere candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná às vésperas da eleição

Ministro Floriano de Azevedo Marques reverte decisão do TRE-PR e determina que os votos recebidos pelo candidato sejam considerados nulos no primeiro turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, neste sábado (3), o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, na véspera do primeiro turno das eleições, e estabelece que os votos atribuídos ao ex-deputado federal neste domingo (4) sejam considerados nulos.

A decisão individual do ministro modifica o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura por quatro votos a três. O caso ainda será submetido à análise do plenário do TSE.

Como as urnas eletrônicas já foram preparadas e lacradas, o nome e o número de Dallagnol continuarão disponíveis na tela de votação. Mesmo assim, o ministro determinou a atualização imediata do registro para a condição de “indeferido” e a anulação dos votos destinados à candidatura.

Entenda os motivos da decisão

A controvérsia está relacionada à saída de Dallagnol do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. Em 2023, ao julgar sua candidatura à Câmara dos Deputados, o TSE concluiu que o então procurador deixou o cargo enquanto respondia a procedimentos disciplinares que poderiam resultar em sanções mais graves.

Na avaliação da Corte, a exoneração teria sido uma forma de evitar uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, o registro da candidatura foi cassado e Dallagnol perdeu o mandato parlamentar.

Ao examinar a candidatura ao Senado em 2026, o TRE-PR considerou que novos elementos justificavam uma revisão do entendimento, incluindo o arquivamento posterior dos procedimentos disciplinares e documentos apresentados pela defesa.

Floriano de Azevedo Marques, porém, rejeitou essa interpretação. Segundo o ministro, os acontecimentos posteriores não modificam as circunstâncias existentes no momento da saída do Ministério Público, que fundamentaram o julgamento de 2023.

O relator também sustentou que o TRE-PR não poderia reavaliar os mesmos fatos sem demonstrar uma mudança relevante nas condições jurídicas ou factuais. Na decisão, contrariou o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, favorável à manutenção do registro da candidatura.

Candidato já estava impedido de fazer campanha

Desde 19 de setembro, Dallagnol estava proibido de realizar atos de campanha por força de uma decisão liminar do ministro Floriano. A medida restringiu o uso de recursos públicos, a participação na propaganda eleitoral no rádio e na televisão e outras atividades eleitorais.

O plenário do TSE confirmou a liminar por cinco votos a dois.

Com o novo despacho, o TRE-PR deverá cumprir imediatamente as determinações relativas ao registro e à nulidade dos votos, enquanto o processo aguarda a apreciação colegiada da Corte eleitoral.