Manifestação apresentada ao TSE solicita nova totalização dos votos caso seja confirmado o indeferimento da candidatura; decisão ainda está pendente

Uma manifestação apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pede a anulação dos 2.904.594 votos recebidos por Deltan Dallagnol (Novo) na eleição para o Senado pelo Paraná, em 2026. O documento também solicita a recontagem dos votos válidos e a possibilidade de proclamar Alexandre Curi (Republicanos), terceiro colocado na disputa, como eleito para a segunda vaga do estado.
O pedido consta das contrarrazões apresentadas pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança aos recursos apresentados por Deltan e pela Coligação Fortaleza do Paraná. Os autores defendem que o TSE julgue o caso com prioridade e mantenha a decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que indeferiu o registro da candidatura.
A manifestação ainda precisa ser analisada pelo plenário do tribunal.
Disputa pela segunda vaga no Senado
O Paraná elegeu dois senadores em 2026. Filipe Barros (PL) ficou em primeiro lugar, com 3.148.583 votos, equivalentes a 27,25% dos votos válidos. Deltan recebeu 2.904.594 votos, ou 25,14%, enquanto Alexandre Curi obteve 1.947.135 votos, correspondentes a 16,85%.
A diferença entre Deltan e Curi foi de 957.459 votos.
Os autores da manifestação argumentam que, se os votos de Deltan forem considerados inválidos após o indeferimento definitivo do registro, será necessário recalcular o resultado com base nos votos juridicamente válidos. Nessa hipótese, Curi poderá ocupar a segunda cadeira do Paraná no Senado.
O pedido não prevê a transferência direta dos votos de Deltan para Curi, mas a exclusão dos votos considerados inválidos e a retotalização do resultado eleitoral.
Os autores também se posicionam contra a realização de uma nova eleição. Segundo a tese apresentada, como Deltan não alcançou mais de 50% dos votos válidos, a segunda vaga deverá ser destinada ao candidato seguinte na classificação após o recálculo.
Histórico da candidatura de Deltan
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) analisou o registro de candidatura de Deltan em 8 de setembro e reconheceu sua elegibilidade por quatro votos a três.
Em 3 de outubro, na véspera da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, indeferiu individualmente o registro. No dia seguinte, o presidente da Corte, ministro Nunes Marques, suspendeu os efeitos dessa decisão e permitiu que os votos do candidato fossem contabilizados até a análise colegiada do caso.
Deltan disputou a eleição nessa condição jurídica e terminou em segundo lugar. O resultado foi proclamado com ressalva relacionada à situação judicial da candidatura.
O processo estava previsto para julgamento em 8 de outubro, mas a análise não foi concluída. Em nova manifestação apresentada em 12 de outubro, os autores solicitaram prioridade na tramitação e defenderam que os recursos já apresentados sejam suficientes para permitir a análise do mérito pelo plenário.
As contrarrazões também pedem que eventual nova vista à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), caso considerada necessária, seja limitada a 48 horas.
PGE defendeu a elegibilidade do candidato
A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou parecer favorável à manutenção da decisão do TRE-PR que reconheceu a elegibilidade de Deltan. Em manifestação de 7 de outubro, o órgão defendeu que as causas de inelegibilidade sejam examinadas a cada eleição.
A PGE também considerou relevante a ausência de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) formalmente pendente contra Deltan quando ele deixou o Ministério Público Federal. O órgão opinou pelo não provimento dos recursos apresentados pela Federação Brasil da Esperança e pela Unidade Popular contra o registro.
Em sentido contrário, o ministro Floriano de Azevedo Marques entendeu que um precedente do TSE de 2023 impede a candidatura.
Com posições divergentes no processo, caberá ao plenário do tribunal definir a situação jurídica do registro e os possíveis efeitos sobre o resultado da eleição.
Pedido de multa por litigância de má-fé
As contrarrazões também acusam a Coligação Fortaleza do Paraná de utilizar sucessivos incidentes processuais para atrasar o julgamento.
Por esse motivo, a Coligação Paraná para Todos e a Federação Brasil da Esperança pedem a condenação por litigância de má-fé e a aplicação de multa de pelo menos R$ 100 mil. A acusação ainda não foi julgada pelo TSE.
Decisão pode alterar representação do Paraná
O desfecho do processo poderá definir quem ocupará a segunda vaga do Paraná no Senado na próxima legislatura.
Se o registro de Deltan for mantido, ele poderá assumir a cadeira para a qual recebeu a segunda maior votação. Caso o indeferimento seja confirmado e o tribunal acolha a tese de retotalização apresentada na manifestação, Alexandre Curi poderá ser beneficiado.
Até a conclusão do julgamento, porém, não há decisão definitiva sobre a candidatura nem sobre uma eventual mudança no resultado eleitoral.